Pessoas com transtorno do espectro autista serão beneficiadas com a lei aprovada pela Câmara Municipal de Rondonópolis, que isenta do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), contribuintes que sofrem de doenças graves (veja a lista completa abaixo). A aprovação da lei, de autoria do professor Alikson Reis (PODEMOS), é uma conquista para essas pessoas, que hoje (2) celebram o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

“Essa lei vai ajudar muitas pessoas, entre elas, os autistas. Hoje é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo e ter essa aprovação, para mim, é uma vitória. Sempre acreditei em políticas públicas e projetos que podem ajudar as famílias com pessoas autistas e hoje avançamos nessa luta”, diz o vereador.

A lei, do professor Alikson, vai beneficiar os contribuintes que sofrem com alguma dessas doenças graves:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa;
  • Fibromialgia;
  • Transtorno do Espectro Autista;
  • Outras doenças graves reconhecidas por laudo médico, desde que causem comprometimento grave da capacidade laboral ou exijam tratamento contínuo de alto custo.

“O dinheiro que seria destinado para o pagamento do IPTU, agora pode ser aplicado no tratamento dessas doenças. Tenho certeza que essa lei vai ajudar muitas famílias rondonopolitanas”, ressalta o parlamentar.

A lei prevê que para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve ter renda familiar de até três salários mínimos e ainda comprovar a doença por meio de laudos médicos.

O texto já havia sido aprovado pelo Parlamento, nesta quarta-feira teve o veto do Executivo derrubado e a lei será promulgada pela Câmara de Vereadores.